Idade não é mais um limite! Com nossa assistência você pode ingressar na faculdade mesmo sem ter concluído o ensino médio.
Ao ingressar na faculdade e iniciar sua vida acadêmica e profissional mais cedo você da início a uma carreira promissora.
Comece sua jornada profissional primeiro e ganhe uma vantagem competitiva no mercado de trabalho
Ao deixar de pagar as mensalidades do ensino médio você economiza recursos valiosos que podem ser utilizados para pagar sua faculdade
O primeiro passo é uma consulta inicial onde avaliamos sua situação educacional e entendemos se você cumpre os requisitos necessários para o ingresso antecipado na faculdade.
Cumpridos os critérios para o ingresso antecipado, vamos proceder com a coleta e preparação de todos os documentos necessários para montar uma argumentação sólida que sustente a solicitação.
Com os documentos preparados, damos entrada em uma ação judicial buscando uma decisão liminar para seu ingresso imediato na universidade.
O seu ingresso antecipado na universidade está a um clique de distância, entre em contato e comece a construir seu futuro ainda hoje.
Formado pela Universidade de Fortaleza em 2013.2, Felipe Frota, OAB/CE 30.997, vem atuando desde 2019 na defesa dos interesses de Jovens Estudantes que desejam antecipar o ingresso na Universidade.







Este serviço é ideal para alunos que têm pelo menos 16 anos e desejam iniciar sua educação universitária antes de concluir o ensino médio, desde que atendam a certos critérios acadêmicos e pessoais.
Não, nosso serviço é projetado para ajudar alunos que ainda estão cursando o ensino médio, mas que cumpre os requisitos para começar a faculdade mais cedo.
Legalmente, entramos com uma ação judicial para obter uma decisão liminar que permita o ingresso antecipado.
O tempo do processo pode variar, mas normalmente trabalhamos para obter uma resposta rápida da justiça, frequentemente conseguindo uma decisão dentro de poucos dias após o início da ação judicial.
Sim, você pode escolher qualquer universidade que deseje frequentar.
Processos em face do Ceja, segundo recente decisão do Stj comumente não estão mais sendo autorizados. Porém há anos ingresso em face de Supletivos Particulares, que é muito mais seguro e vantajoso para os clientes.
Para começar, basta entrar em contato pelo botão abaixo
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